Federação Paulista


Confederação Brasileira

Master Mundial


Abram


Acavem

 
 

ASSOCIAÇÃO RIBEIRÃOPRETANA DE ATLETISMO MASTER

ARPAM

CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art.1º - A Associação Ribeirãopretana de Atletismo Master , designada neste estatuto simplesmente ARPAM, fundada em 12/04/2003, e uma associação civil com foro e sede na cidade de Ribeirão Preto, de duração ilimitada, sem carater político, econômico ou religioso, que congrega essencialmente antigos praticantes de qualquer modalidade do atletismo e se rege por este estatuto, sua regulamentação, demais disposições e leis vigentes, podendo filiar-se a entidades de administração do Desporto Formal.
Paragrafo unico – nenhum membro da Associação responde pelas obrigações por ela contraidas nem mesmo subsidiariamente.

Art. 2º - A associação tem por finalidade:

  1. promover eventos esportivos e sociais, destinados aos seus associados;
  2. participar de competições regionais e nacionais;
  3. participar de competições internacionais, quando autorizadas pelas Entidades de administração do desporto master;
  4. dotar a sua sede social de material próprio ou doado, e uma biblioteca  especializada em assuntos esportivos;
  5. opinar nas questões que interessam ou atinjam o esporte regional ou nacional, no campo doutrinaáio ou prático, quando solicitada;
  6. estabelecer laços de amizade com os esportistas da ativa, de modo a infundir-lhes no espírito, perspectivas de um ambiente sadio e acolhedor, no dia em que desejarem ingressar na Associação;
  7. relacionar-se com entidades públicas ou privadas, a fim de integrar-se na realidade esportiva brasileira.

 

CAPITULO II

DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 3º - A Associação constitui-se de número ilimitado de sócios de ambos os sexos, divididos em classes a saber:

  1. Fundadores – são os antigos praticantes de esportes, inscritos no livro próprio até a data de 12/04/2003;
  2. Efetivos – são os que, nas mesmas condições previstas na letra anterior, inscreveram-se após aquela data;
  3. Beneméritos – são os sócios que prestaram excepcional contribuição a Associação, ou que as tenham notabilizado por relevante serviço a causa do esporte nacional;
  4. Honorários – são as pessoas estranhas ao quadro social e com as mesmas qualidades dos sócios beneméritos;
  5. Campeões – são os vencedores ou recordistas em provas individuais ou do revezamento, em campeonatos pan-americanos ou mundiais. A Associação organizará um quadro de honra para esta categoria e nela figurarão todos aqueles que, na data de aprovação deste artigo, ja hajam feito jus ao título.

Paragrafo 1º - A honraria ou diplomação de sócio benemérito ou honorário é de competência do Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria.
Paragrafo 2º - Ficam assegurados pelo presente Estatuto, os títulos honoríficos, direitos e as regalias correspondentes, conferidas anteriormente pela Associação.


Art.4º - A admissão de sócios, far-se-á por meio de formulário próprio e dependerá de aprovação da Diretoria.


Art. 5º - São direitos do sócio:

  1. participar das sessões de Assembléia Geral, podendo votar e ser votado quando tiverem mais de um ano de efetividade social, respeitado o disposto no Paragrafo 1º deste artigo. Não serão admitidos votos por procuração;
  2. Propor, por escrito, a Diretoria, as sugestões que julgar convenientes em prol dos interesses da Associação e do esporte;
  3. Recorrer das decisões da Diretoria, ao Conselho Deliberativo, dentro do prazo de DEZ  dias, a contar da data que receber o oficio imputativo que lhe for dirigido;
  4. Frequentar a sede social e consultar a sua biblioteca;
  5. Participar dos eventos esportivos, festividades e atos sociais, ou culturais, promovidos pela Associação;
  6. Convocar o Conselho Deliberativo com a assinatura de, no mínimo, 10% da totalidade dos socios, conforme alinea “a” deste artigo.

Paragrafo 1º - Só poderão ser eleitos Presidente e Vice Presidente da diretoria e/ou membros do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, os associados com, no mínimo, DOIS anos de efetividade social.
Paragrafo 2º - Gozarão dos direitos assegurados nesta Estatuto, os associados em dia com a Tesouraria e que não estejam cumprindo pena estatutarias.


Art.6º - São deveres dos sócios :

  1. cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as disposições dele emanadas dos quais não podera alegar ignorância;
  2. pagar as contribuições estipuladas e quaisquer outros compromissos a que estejam obrigados, sob pena de perder seus direitos.

 

CAPITULO III

DAS PENALIDADES

Art. 7º - Aos associados em infração de qualquer dispositivo deste Estatuto ou Regimento dele emanado, ou das resoluções de qualquer poder da Associação, serão aplicadas as seguintes penalidades:

  1. advertência
  2. suspensão
  3. eliminação
  4. a aplicação das penalidades comete a Diretoria que, com a presença de pelo menos 2/3 (dois tercos)  de seu efetivo, julgará o procedimento respectivo.
  5. Caberá recurso ao Conselho Deliberativo, das penalidades aplicadas pela Diretoria.

 

CAPITULO IV
DOS PODERES DA ASSOCIACAO

Art. 8º - São poderes da Associação:

  1. Assembléia Geral;
  2. Conselho Deliberativo;
  3. Diretoria;
  4. Conselho Fiscal;

Parágrafo Único – Os postulantes aos cargos de quaisquer dos poderes da  Associação deverão encaminhar a Diretoria , através de ofício, relação nominal da “chapa” completa correspondente ao orgão pretendido, devidamente assinada por todos os associados candidatos, com antecedência de, no mínimo, QUINZE dias da data da eleicao, vedada a candidatura a dois poderes distintos.

 

CAPITULO V

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 9º - A Assembléia Geral só poderá deliberar com a maioria absoluta em primeira convocação, e com qualquer número em segunda e ultima chamada TRINTA minutos após a primeira, exceto no caso do Art. 33.
Paragrafo 1º - As convocações das Assembléias Gerais, com antecedencia mínima de OITO dias, poderão ser feitas por circular escrita e por telefone, e obrigatoriamente, por publicação em jornal diário da cidade de Ribeirão Preto e de grande circulação.
Paragrafo 2º - A instalação da Assembléia Geral sera procedida pelo Presidente da Diretoria ou seu substituto legal e a Presidencia da Assembléia será exercida por um associado indicado pelo plenário, cabendo ao eleito escolher o seu Secretário para ler a Ordem do Dia e lavrar a Ata dos Trabalhos, a ser lida e aprovada apos o encerramento da sessão.
Paragrafo 3º - Nas Assembléias Gerais só poderão ser tratados os assuntos constantes da Ordem do Dia, conforme os termos da convocação
Art.10º - Compete a Assembleia Geral:

  1. Ordinariamente, de dois em dois anos, no mes de maio, eleger e empossar o Conselho Deliberativo, que devera atuar no biênio seguinte;
  2. Extraordinariamente, deliberar sobre o previsto nos Artigos 33 e 34 e seu parágrafo único.

Art. 11º - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou da Diretoria.
Art. 12º - As votações para os poderes da Associação serão sempre por escrutinio secreto, exceto no caso de “chapa” única.

CAPITULO VI

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 13º - O Conselho Deliberativo será eleito pela Assembleia Geral, com mandato de DOIS anos e constituido por SETE sócios, membros efetivos e TRES suplentes, a cujo número se acrescentarão os Conselheiros natos a que se refere o Paragrafo 2º deste artigo.
Paragrafo 1º - Na reunião da posse, que deverá ser no mesmo local e após sua eleição, presidida pelo Presidente da Assembléia Geral que o elegeu, serão eleitos o Presidente e Secretário. Este substituirá aquele nas faltas ou impedimentos legais;
Paragrafo 2º - Os sócios BENEMéRITOS e todos os ex-Presidentes  da Diretoria terão assento no Conselho Deliberativo com direito a voto, até o limite de 50% dos membros eleitos presentes na reunião, pela ordem das datas das concessões dos títulos ou mandatos, indistintamente.
Paragrafo  3º - Os membros eleitos escolherão entre si, o seu Presidente, o seu Secretário, e este, substituirá aquele em seus impedimentos legais ou faltas;
Paragrafo 4º - Perderão assento no Conselho Deliberativo, os que, membros  deste orgão, venham a ocupar qualquer cargo de Diretoria ou Comissão.
Art. 14º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á em sessões ordinárias ou extraordinárias, quando convocado com antecedência mínima de CINCO dias pelo seu Presidente ou da Diretoria, com especificações da “Ordem do Dia”. Na ausência do primeiro, pelo da Diretoria, assim justificada.
Art. 15º - São atribuições do Conselho Deliberativo:

  1. Anualmente, no mês de abril, tomar conhecimento, discutir e votar os relatórios da Presidência, Secretaria, Tesouraria e Diretor  Esportivo, devidamente acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
  2. Bienalmente, no mês de maio, eleger e empossar o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  3. Deliberar sobre as proposições que a Diretoria submeter a sua consideração;
  4. Intervir na administração da Associação, podendo cassar o mandato de toda a Diretoria ou parte dela, após procedimento regular;
  5. Assumir a direção da Associação, em caso de impedimento ou renuncia dos diretores eleitos, enquanto nao se proceda novas eleições, que deverão ocorrer num prazo máximo de SESSENTA dias da data em que assumir;
  6. Assumir a direção do Conselho Fiscal em caso de impedimento ou renuncia de seus membros, enquanto não se proceder a novas eleições, cujo prazo e o mesmo referido na alinea anterior;
  7. Reformar este Estatuto, geral ou parcialmente;
  8. Resolver os casos omissos neste Estatuto;
  9. Anualmente, fixar o valor da anuidade e outras contribuições e as condições de pagamentos a que ficarão obrigados os sócios;
  10. Autorizar, a Diretoria, a aquisição, alienação ou oneração, por qualquer forma, de bens imóveis ou móveis, ou aqueles como tais considerados legalmente.
  11. Convocar as reuniões do Conselho Deliberativo e Assembléia Geral, determinando a “Ordem do Dia”;
  12. Conferir o título de Sócios Beneméritos e Honorários ( alineas “c” e “d” do artigo 3º ), mediante proposta de três membros ou associados  apresentada ao Conselho Deliberativo pela Diretoria e/ou pelo proprio Conselho.

Paragrafo 1º - Os assuntos serão decididos por maioria dos Conselheiros presentes e o seu Presidente terá, além do seu, o voto de desempate, respeitado o Paragrafo 2º do Art. 13 deste Estatuto.
Paragrafo 2º - Os casos de votação para eleição de poderes da Associação, exceto havendo chapa única, serão sempre por escrutinio secreto, não sendo permitido votar por procuração;
Paragrafo 3º - Em qualquer dos casos de que tratam as letras “g”, “h” deste artigo, o Conselho Deliberativo somente deliberará com a presenca mínima de 2/3 ( dois terços) dos seus membros. Não havendo esta presença mínima, sera convocada para QUINZE dias após, nova reunião.
Paragrafo 4º - Cabe ao Presidente, também, convocar a Assembléia Geral, como determina o Art. 14.

CAPITULO VII
DA DIRETORIA

Art. 16º - A Associação e administrada por uma Diretoria com mandato de DOIS anos, assim constituida:

  1. Presidente
  2. Secretário
  3. Tesoureiro
  4. Diretor Esportivo de Pista e Campo
  5. Diretor Esportivo de Pedestrianismo

Paragrafo 1º - Os diretores serao nomeados ou destituidos pela Presidência
Art. 17º - A Diretoria se considera reunida para deliberar com, no mínimo, 2/3 ( dois tercos) de seu efetivo.
Art. 18º - Perderá o mandato, o diretor que, sem causa justificada, faltar as reunioes da Diretoria TRES vezes consecutivas ou CINCO alternadas.
Art. 19º - A Diretoria compete:

  1. cumprir e fazer cumprir este Estatuto, seus regulamentos, suas próprias decisões e as do Conselho Deliberativo;
  2. adquirir, vender ou onerar bens móveis ou imóveis, ou aqueles com tais considerados legalmente, ate o valor maximo de DEZ salários mínimos vigentes no Estado de São Paulo. Para importancias maiores a Diretoria só podera fazê-lo com autorização expressa do Conselho Deliberativo;
  3. reconsiderar suas decisões, instaurar e julgar inqueritos, aplicar, comutar, anular e perdoar penalidades;
  4. apresentar, anualmente, no mês de janeiro, relatórios do Presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretor Esportivo, bem como o Balanço Anual, com parecer do Conselho Fiscal.

Art. 20º - Ao Presidente Compete:

  1. representar a Associação em todas as areas de atividades, inclusive da esfera judicial e extrajudicial;
  2. administrar a Associação, praticando todos os atos para isso necessários, observado o disposto na letra “b” do Artigo 19;
  3. nomear auxiliares que se façam necessarios, bem como delegações e comissões;
  4. convocar a Assembléia Geral e o Conselho Deliberativo;
  5. assinar com o Tesoureiro, ou com seu eventual substituto : cheques, extrato de contas, balancetes, balancos e livros contabeis;
  6. abrir e movimentar contas em estabelecimentos de crédito, podendo: emitir, sacar e endossar cheques, assinar documentos e instrumentos legais que obriguem a Associação, recibos de subvenções, doações, auxílios e outros;

 

Art.21º - Compete ao Vice-Presidente:

  1. substituir o Presidente em suas funções, nas ausências ou impedimentos e quando solicitado.

Art.22º - Compete ao Secretário :

  1. lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
  2. redigir ofícios, circulares e avisos, assinando-os, exceto os de representatividade do Presidente;
  3. manter sob sua guarda os livros e arquivos da Secretaria;
  4. organizar a biblioteca da Associação e o respectivo Regimento;
  5. organizar o Boletim do Esportista Master, que notícia as atividades da Associação.

Paragrafo Único – O Boletim do Esportista Master poderá inserir também matéria sobre qualquer modalidade esportiva e assuntos sociais atuais e históricos.
Art. 23º - Compete ao Tesoureiro:

  1. manter sob sua guarda os livros contábeis, bem como documentos da Tesouraria e manter a escrituração em dia;
  2. apresentar a Diretoria os extratos de contas mensais, balancetes, balanço anual e o balanço geral no fim do mandato;
  3. depositar em estabelecimento de crédito designado pela Diretoria, as importâncias pertencentes a Associação;
  4. assinar com o Presidente ou seu eventual substituto, todos os documentos enunciados no Art. 20? , letra “e” ;
  5. assinar recibos de contribuições;
  6. organizar e manter sempre em dia o fichário do quadro social, informando, periodicamente a Diretoria, para os devidos efeitos sobre os contribuintes em atraso;
  7. ter sob sua guarda, devidamente escriturado em livro próprio, os bens  patrimoniais da Associação.

Art.24º - Compete aos Diretor Esportivos:

  1. organizar torneios, competições e festivais de atletismo, submetendo a Diretoria com razoavel antecedência os respectivos programa
  2. planejar o calendário do ano esportivo até a primeira quinzena de janeiro de cada ano, submetendo-o a aprovação da Diretoria;
  3. manter fichário atualizado dos resultados obtidos pelos atletas “masters”, nas competições em que participarem;
  4. indicar subdiretores para o seu Departamento, submetendo-os a aprovação da Diretoria.

 

CAPITULO VIII

DO CONSELHO FISCAL

 

Art.25º - O Conselho Fiscal e constituído de tres membros efetivos e três suplentes, eleitos pelo Conselho Deliberativo, competindo-lhe:

  1. analisar periodicamente toda a documentação e escrituração contabil do exercício, levando ao conhecimento do Presidente do Conselho Deliberativo qualquer irregularidade constatada na parte contábil, contratos e compromissos firmados pela Diretoria;
  2. emitir, por escrito, parecer sobre balanços anuais e o geral  elaborados na forma convencional, no fim do mandato da Diretoria;

 

CAPITULO IX
DA RECEITA E DA DESPESA

Art. 26º - Constitui-se receita da Associação:

  1. anuidade dos associados;
  2. subvenções, auxílios, doações e patrocínios;
  3. receitas eventuais e extraordinárias, carteiras sociais, distintivos, flamulas, etc.

Art. 27º - Constitui despesa da Associação:

  1. anuidades, mensalidades, taxas de filiação e de registros de atletas e  outras a que esteja obrigada;
  2. custeio de competições, festas e outras promoções;
  3. aquisição de materiais e equipamentos esportivos;
  4. material de expediente;
  5. publicação de boletins e outras da administração.

 

 

CAPITULO X
DO PATRIMÔNIO

Art. 28º - Constitui o patrimônio da Associação:

  1. bens de direitos a ela doados, legados ou adquiridos no exercicio de suas atividades;
  2. os saldos de exercicios financeiros;

Parágrafo Único – A alienação ou oneração de bens e direitos dependerá de  aprovação expressa de 2/3 ( dois tercos) dos integrantes do Conselho Deliberativo com direito a voto e especialmente convocados para isso.

 

CAPITULO XI
DO SIMBOLO, DO UNIFORME E DA BANDEIRA

Art. 29º - O símbolo da ARPAM é representado pela figura de um coelho estilizado, nas cores azul e branco, sustentando em seu polegar, os cinco aros olímpicos, tendo em seus centros modalidades do atletismo. Todos eles encimados pela sigla ARPAM na cor azul.
Paragrafo Unico – Em todos os impressos, sobrecartas, distintivos, troféus, medalhas, uniformes esportivos, etc. , deverá figurar em destaque o símbolo da Associação.
Art. 30º - Constitui uniformes da Associação:

  1. camiseta do modelo “regatas”, com as cores branca e azul espalhadas ao longo dela, e no centro havera o símbolo descrito no artigo anterior;
  2. calção de cor azul ,com faixa lateral em cor branca .

 
Art. 31º - A bandeira da Associação, em tecido, sera confeccionada em medida padrao, com as dimensoes de 1,50 m  x  1,00 m .
Parágrafo Único – A bandeira será dividida em duas palas iguais, sendo a pala direita em cor azul e , em cor branca, a pala esquerda. No centro da linha que divide as palas figurará o símbolo descrito no Art. 30º .

 

CAPITULO  XII
DA DISSOLUÇÃO

Art. 32º - Para se dissolver a Associação, será necessário o voto favoravel de 2/3 ( dois tercos) dos sócios remanescentes com direito a sufragio, por ocasião da Assembleia Geral Extraordinária por convocação exclusiva do Conselho Deliberativo, especialmente para esse fim.
Art. 33º - No caso de ser dissolvida a Associação, ou quando ela nao puder mais cumprir as finalidades definidas neste Estatuto, seus bens deverão ser destinados a outra entidade congenere ou de caráter beneficente, escolhida pela Assembleia Geral.
Parágrafo Unico – A Entidade a serem destinados os bens da Associação deverá ter sede na Cidade de Ribeirão Preto ( SP).

 

 

 

CAPITULO XIII
DA PERSONALIDADE JURIDICA

 

Art. 34º - Este Estatuto, devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo, em reunião realizada no dia 12    de Abril de 2003, vigorará a partir da data da sua inscricao no  Primeiro Cartorio de Registro de Titulos e Documentos.

 

  © 2008 Arpam
  Todos os direitos reservados.