ARPAM
CAPITULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.1º - A Associação Ribeirãopretana de Atletismo Master , designada neste estatuto simplesmente ARPAM, fundada em 12/04/2003, e uma associação civil com foro e sede na cidade de Ribeirão Preto, de duração ilimitada, sem carater político, econômico ou religioso, que congrega essencialmente antigos praticantes de qualquer modalidade do atletismo e se rege por este estatuto, sua regulamentação, demais disposições e leis vigentes, podendo filiar-se a entidades de administração do Desporto Formal. Paragrafo unico – nenhum membro da Associação responde pelas obrigações por ela contraidas nem mesmo subsidiariamente.
Art. 2º - A associação tem por finalidade:
CAPITULO II
Art. 3º - A Associação constitui-se de número ilimitado de sócios de ambos os sexos, divididos em classes a saber:
Paragrafo 1º - A honraria ou diplomação de sócio benemérito ou honorário é de competência do Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria. Paragrafo 2º - Ficam assegurados pelo presente Estatuto, os títulos honoríficos, direitos e as regalias correspondentes, conferidas anteriormente pela Associação.
Art.4º - A admissão de sócios, far-se-á por meio de formulário próprio e dependerá de aprovação da Diretoria.
Art. 5º - São direitos do sócio:
Paragrafo 1º - Só poderão ser eleitos Presidente e Vice Presidente da diretoria e/ou membros do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, os associados com, no mínimo, DOIS anos de efetividade social. Paragrafo 2º - Gozarão dos direitos assegurados nesta Estatuto, os associados em dia com a Tesouraria e que não estejam cumprindo pena estatutarias.
Art.6º - São deveres dos sócios :
Art. 7º - Aos associados em infração de qualquer dispositivo deste Estatuto ou Regimento dele emanado, ou das resoluções de qualquer poder da Associação, serão aplicadas as seguintes penalidades:
CAPITULO IV DOS PODERES DA ASSOCIACAO
Parágrafo Único – Os postulantes aos cargos de quaisquer dos poderes da Associação deverão encaminhar a Diretoria , através de ofício, relação nominal da “chapa” completa correspondente ao orgão pretendido, devidamente assinada por todos os associados candidatos, com antecedência de, no mínimo, QUINZE dias da data da eleicao, vedada a candidatura a dois poderes distintos.
Art. 9º - A Assembléia Geral só poderá deliberar com a maioria absoluta em primeira convocação, e com qualquer número em segunda e ultima chamada TRINTA minutos após a primeira, exceto no caso do Art. 33. Paragrafo 1º - As convocações das Assembléias Gerais, com antecedencia mínima de OITO dias, poderão ser feitas por circular escrita e por telefone, e obrigatoriamente, por publicação em jornal diário da cidade de Ribeirão Preto e de grande circulação. Paragrafo 2º - A instalação da Assembléia Geral sera procedida pelo Presidente da Diretoria ou seu substituto legal e a Presidencia da Assembléia será exercida por um associado indicado pelo plenário, cabendo ao eleito escolher o seu Secretário para ler a Ordem do Dia e lavrar a Ata dos Trabalhos, a ser lida e aprovada apos o encerramento da sessão. Paragrafo 3º - Nas Assembléias Gerais só poderão ser tratados os assuntos constantes da Ordem do Dia, conforme os termos da convocação Art.10º - Compete a Assembleia Geral:
Art. 11º - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou da Diretoria. Art. 12º - As votações para os poderes da Associação serão sempre por escrutinio secreto, exceto no caso de “chapa” única.
CAPITULO VI
Art. 13º - O Conselho Deliberativo será eleito pela Assembleia Geral, com mandato de DOIS anos e constituido por SETE sócios, membros efetivos e TRES suplentes, a cujo número se acrescentarão os Conselheiros natos a que se refere o Paragrafo 2º deste artigo. Paragrafo 1º - Na reunião da posse, que deverá ser no mesmo local e após sua eleição, presidida pelo Presidente da Assembléia Geral que o elegeu, serão eleitos o Presidente e Secretário. Este substituirá aquele nas faltas ou impedimentos legais; Paragrafo 2º - Os sócios BENEMéRITOS e todos os ex-Presidentes da Diretoria terão assento no Conselho Deliberativo com direito a voto, até o limite de 50% dos membros eleitos presentes na reunião, pela ordem das datas das concessões dos títulos ou mandatos, indistintamente. Paragrafo 3º - Os membros eleitos escolherão entre si, o seu Presidente, o seu Secretário, e este, substituirá aquele em seus impedimentos legais ou faltas; Paragrafo 4º - Perderão assento no Conselho Deliberativo, os que, membros deste orgão, venham a ocupar qualquer cargo de Diretoria ou Comissão. Art. 14º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á em sessões ordinárias ou extraordinárias, quando convocado com antecedência mínima de CINCO dias pelo seu Presidente ou da Diretoria, com especificações da “Ordem do Dia”. Na ausência do primeiro, pelo da Diretoria, assim justificada. Art. 15º - São atribuições do Conselho Deliberativo:
Paragrafo 1º - Os assuntos serão decididos por maioria dos Conselheiros presentes e o seu Presidente terá, além do seu, o voto de desempate, respeitado o Paragrafo 2º do Art. 13 deste Estatuto. Paragrafo 2º - Os casos de votação para eleição de poderes da Associação, exceto havendo chapa única, serão sempre por escrutinio secreto, não sendo permitido votar por procuração; Paragrafo 3º - Em qualquer dos casos de que tratam as letras “g”, “h” deste artigo, o Conselho Deliberativo somente deliberará com a presenca mínima de 2/3 ( dois terços) dos seus membros. Não havendo esta presença mínima, sera convocada para QUINZE dias após, nova reunião. Paragrafo 4º - Cabe ao Presidente, também, convocar a Assembléia Geral, como determina o Art. 14.
CAPITULO VII DA DIRETORIA
Art. 16º - A Associação e administrada por uma Diretoria com mandato de DOIS anos, assim constituida:
Paragrafo 1º - Os diretores serao nomeados ou destituidos pela Presidência Art. 17º - A Diretoria se considera reunida para deliberar com, no mínimo, 2/3 ( dois tercos) de seu efetivo. Art. 18º - Perderá o mandato, o diretor que, sem causa justificada, faltar as reunioes da Diretoria TRES vezes consecutivas ou CINCO alternadas. Art. 19º - A Diretoria compete:
Art. 20º - Ao Presidente Compete:
Art.21º - Compete ao Vice-Presidente:
Art.22º - Compete ao Secretário :
Paragrafo Único – O Boletim do Esportista Master poderá inserir também matéria sobre qualquer modalidade esportiva e assuntos sociais atuais e históricos. Art. 23º - Compete ao Tesoureiro:
Art.24º - Compete aos Diretor Esportivos:
Art.25º - O Conselho Fiscal e constituído de tres membros efetivos e três suplentes, eleitos pelo Conselho Deliberativo, competindo-lhe:
CAPITULO IX DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 26º - Constitui-se receita da Associação:
Art. 27º - Constitui despesa da Associação:
CAPITULO X DO PATRIMÔNIO
Art. 28º - Constitui o patrimônio da Associação:
Parágrafo Único – A alienação ou oneração de bens e direitos dependerá de aprovação expressa de 2/3 ( dois tercos) dos integrantes do Conselho Deliberativo com direito a voto e especialmente convocados para isso.
CAPITULO XI DO SIMBOLO, DO UNIFORME E DA BANDEIRA
Art. 29º - O símbolo da ARPAM é representado pela figura de um coelho estilizado, nas cores azul e branco, sustentando em seu polegar, os cinco aros olímpicos, tendo em seus centros modalidades do atletismo. Todos eles encimados pela sigla ARPAM na cor azul. Paragrafo Unico – Em todos os impressos, sobrecartas, distintivos, troféus, medalhas, uniformes esportivos, etc. , deverá figurar em destaque o símbolo da Associação. Art. 30º - Constitui uniformes da Associação:
Art. 31º - A bandeira da Associação, em tecido, sera confeccionada em medida padrao, com as dimensoes de 1,50 m x 1,00 m . Parágrafo Único – A bandeira será dividida em duas palas iguais, sendo a pala direita em cor azul e , em cor branca, a pala esquerda. No centro da linha que divide as palas figurará o símbolo descrito no Art. 30º .
CAPITULO XII DA DISSOLUÇÃO
Art. 32º - Para se dissolver a Associação, será necessário o voto favoravel de 2/3 ( dois tercos) dos sócios remanescentes com direito a sufragio, por ocasião da Assembleia Geral Extraordinária por convocação exclusiva do Conselho Deliberativo, especialmente para esse fim. Art. 33º - No caso de ser dissolvida a Associação, ou quando ela nao puder mais cumprir as finalidades definidas neste Estatuto, seus bens deverão ser destinados a outra entidade congenere ou de caráter beneficente, escolhida pela Assembleia Geral. Parágrafo Unico – A Entidade a serem destinados os bens da Associação deverá ter sede na Cidade de Ribeirão Preto ( SP).
CAPITULO XIII DA PERSONALIDADE JURIDICA
Art. 34º - Este Estatuto, devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo, em reunião realizada no dia 12 de Abril de 2003, vigorará a partir da data da sua inscricao no Primeiro Cartorio de Registro de Titulos e Documentos.